Webmail:

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

DOS QUESITOS

 

 

 

ENREDO

 

O Julgador deverá observar:

 

A CONCEPÇÃO

 

CONCEPÇÃO é a idéia do Enredo.

CONCEPÇÃO é a criação artística do Enredo enquanto peça literária que objetiva o desfile de uma Escola de Samba.

 

São fatores que balizam a análise da CONCEPÇÃO do Enredo:

-          A sua ‘brasilidade’, ou seja, as suas raízes e/ou influências na Cultura Brasileira;

-          A sua originalidade, ou seja, a sua capacidade de ser criativo, imaginoso e/ou inventivo;

-          O seu argumento, ou seja, a sua resposta, o seu conteúdo, a fundamentação de sua idéia;

-          O seu roteiro, considerando-se que é ele que define a forma do Enredo, o seu desenvolvimento seqüencial, o encadeamento das diversas partes (Alas, Alegorias, Grupos, etc.) e a sua capacidade de desenvolver o argumento proposto.

 

 

A REALIZAÇÃO

 

REALIZAÇÃO é a concretização da idéia do Enredo.

REALIZAÇÃO é a criação artística do Enredo na Avenida.

 

São fatores que balizam a análise da REALIZAÇÃO do Enredo:

-          A sua adequação ao argumento e ao roteiro, ou seja, o desenvolvimento harmonioso do tema como espetáculo (desfile de Escola de Samba);

-          A sua clareza, ou seja, a sua capacidade de fácil compreensão e assimilação;

-          O seu aproveitamento no que concerne à exploração e enriquecimento do tema.

 

Constitui deslize grave o fato de não serem apresentadas, em desfile, Alegorias que constem do roteiro fornecido pela Escola, se a ausência dessa (s) Alegoria (s) alterar o perfeito entendimento do Enredo.

 

 

 

O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:

 

-          A eventual inclusão de qualquer tipo de ‘merchandising’ (explícito ou implícito) em Enredos;

-          Pequenas divergências eventuais entre o roteiro escrito e o que for realmente apresentado em desfile, entendendo-se, como tal, aquelas que não alteram a ‘espinha dorsal’ do conteúdo do Enredo;

-          Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.

 

 

 

FANTASIAS

 

O Julgador deverá observar:

 

A CONCEPÇÃO

 

CONCEPÇÃO é a idéia das Fantasias.

CONCEPÇÃO é a criação artística das Fantasias.

 

São fatores que balizam a análise da CONCEPÇÃO das Fantasias:

-          A adequação ao Enredo, cumprindo a função de transmitir, com suas formas, as diversas partes do conteúdo do Enredo;

-          A sua originalidade, ou seja, a sua capacidade de ser criativa, imaginosa e/ou inventiva, observando-se a maneira própria de utilizar, recriar e/ou estilizar formas;

-          As suas variedades, diversidades, demonstrando a capacidade de criação na exploração das potencialidades do Enredo.

 

A REALIZAÇÃO

 

REALIZAÇÃO é a concretização da idéia das Fantasias.

REALIZAÇÃO é a forma como a criação artística das Fantasias se apresenta na Avenida.

 

São fatores que balizam a análise da REALIZAÇÃO das Fantasias:

-          Os seus efeitos individuais e em conjunto, ou seja, a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração, distribuição e adequação de materiais e cores;

-          A sua capacidade de adequação à dança própria e característica dos desfilantes de Escolas de Samba, ou seja, a capacidade de permitir a livre e espontânea movimentação, agilidade, empolgação e vibração dos desfilantes, sejam os de Alas, Grupos e/ou Conjuntos;

-          Os seus acabamentos, cuidados na confecção e uniformidade de detalhes dentro das mesmas Alas, Grupos e/ou Conjuntos (igualdade de calçados, biquinis, soutiens, shorts, meias, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).

 

Constitui deslize grave a ausência de chapéus, sapatos e outros complementos das Fantasias de componentes da Bateria, quando ficar nítida que a proposta das Fantasias era originalmente com a presença desses elementos das indumentárias.

 

O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:

 

-          As Fantasias de ‘Destaques’, ‘Figuras de Composição’ e de outros componentes que venham sobre Alegorias, pois estas estarão sendo julgadas como parte integrante das unidades alegóricas e, conseqüentemente, pelos Julgadores daquele Quesito (Alegorias e Adereços);

-          As Fantasias das Comissões de Frente, dos Mestres-Salas e Porta-Bandeiras, pois estas estarão sendo avaliadas pelos Julgadores dos respectivos Quesitos (Comissão de Frente e Mestre-Sala e Porta Bandeira);

-          A eventual inclusão de qualquer tipo de ‘merchandising’ (explícito ou implícito) em Fantasias;

-          A eventual presença de desfilantes com a genitália desnudada;

-          Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.

 

 

 

 

ALEGORIAS e ADEREÇOS

 

O Julgador deverá observar:

 

A CONCEPÇÃO

 

CONCEPÇÃO é a idéia das Alegorias.

CONCEPÇÃO é a criação artística das Alegorias.

 

São fatores que balizam a análise da CONCEPÇÃO das Alegorias:

-          A adequação ao enredo, cumprindo a função de transmitir, com suas formas e efeitos as diversas partes do conteúdo do Enredo, devendo, necessariamente, possuir significados;

-          A sua originalidade, ou seja, a sua capacidade de ser criativa, imaginosa e/ou inventiva, observando-se a maneira própria de utilizar, recriar e/ou estilizar formas;

-          As suas variedade e diversidades, demonstrando a capacidade de criação na exploração das potencialidades do Enredo.

 

A REALIZAÇÃO

 

REALIZAÇÃO é a concretização da idéia da Alegoria.

REALIZAÇÃO é a forma como a criação artística das Alegorias se apresenta na Avenida.

 

São fatores que balizam a análise da REALIZAÇÃO das Alegorias:

-          Os seus efeitos individuais e em conjunto, ou seja, a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração, distribuição e adequação de materiais, cores e componentes fantasiados (‘Destaques’ e ‘Figuras de Composição’);

-          Os seus acabamentos, cuidados na confecção;

-          A sua capacidade funcional de permitir o perfeito andamento do desfile (movimentação dos desfilantes).

 

Constitui deslize grave a utilização de carros motorizados sem que estejam embutidos ou caracterizados nas Alegorias.

 

 

 

O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:

 

-          O eventual retorno e/ou retrocesso de Alegorias na pista, durante o desfile das respectivas Escolas;

-          A quantidade de Alegorias, no que se refere aos limites máximo e mínimo fixados pelo Regulamento;

-          Questões inerentes ao ineditismo de alegorias;

-          As medidas das alegorias, no que se refere aos limites fixados pelo Regulamento;

-          A existência, ou não, de equipamentos se segurança para as pessoas que desfilam sobre Alegorias;

-          A eventual inclusão de qualquer tipo de ‘merchandising’ (explícito ou implícito) em alegorias;

-          Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.

 

 

BATERIA

 

O Julgador deverá observar:

 

O ANDAMENTO RÍTMICO

 

São fatores que balizam a análise do ANDAMENTO RÍTMICO de uma Bateria:

-          A manutenção regular e a sustentação da cadência dada pelo ritmo;

-          A marcação firme e precisa, podendo ser variada e diversificada através de breques e/ou paradas, sendo que a volta à cadência, corretamente, evidenciará a versatilidade da Bateria;

-          A constância e a inalterabilidade do ritmo;

-          A perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos.

 

 

 

O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:

 

-          O eventual embolamento do som durante a estada no recuo da bateria, em virtude da falta de condições técnicas do local;

-          A quantidade de componentes da Bateria, no que se refere ao limite mínimo de componentes fixado pelo Regulamento;

-          O fato de qualquer Bateria não parar defronte às Cabines de Julgamento e/ou não estacionar nos recuos próprios;

-          A eventual pane do carro de som e/ou do sistema de sonorização da Avenida;

-          Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.

 

SAMBA - ENREDO

 

O Julgador deverá observar:

 

A LETRA

 

LETRA é a interpretação literária do Enredo.

A LETRA pode ser descritiva ou interpretativa.

A LETRA é interpretativa a partir do momento em que conta o Enredo sem se fixar em detalhes, mas contendo, implicitamente, a idéia, o espírito dos principais itens do Enredo.

Seja interpretativa ou descritiva, a LETRA deverá ater-se ao tema a ser desenvolvido pela Escola em desfile.

 

São fatores que balizam a análise da LETRA do Samba-Enredo:

-          A adequação ao enredo, o cumprimento de sua função de o conteúdo do Enredo;

-          A sua riqueza poética, sua beleza e seu bom gosto;

-          A sua objetividade, clareza e precisão, sem a preocupação com a rigidez da gramática normativa, sendo, portanto, toleradas possíveis transgressões;

-          A sua originalidade, ou seja, a sua capacidade de ser criativa, imaginosa e/ou inventiva;

-          A sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos versos, palavras e/ou sílabas, com o desenho melódico.

 

A MELODIA

 

São fatores que balizam a análise da MELODIA do Samba-Enredo:

-          A sua riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais;

-          A sua originalidade, ou seja, a sua capacidade de ser criativa, imaginosa e/ou inventiva;

-          A sua harmonia musical facilitar a cadência da Bateria e propiciar o canto e a dança dos desfilantes, sem dispêndio de esforço físico;

-          A sua característica musical própria, enquanto ritmo de samba.

 

O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:

 

-          A eventual inclusão de qualquer tipo de ‘merchandising’ (explícito ou implícito) em Sambas-Enredos;

-          A eventual pane do carro de som e/ou sistema de sonorização da Avenida;

-          Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.

 

 

 

HARMONIA

 

Harmonia, em desfile de Escola de Samba,

É o entrosamento entre o ritmo e o canto,

Observando-se a distribuição dos componentes da Agremiação.

 

 

O Julgador deverá observar:

 

A HARMONIA DO CANTO

 

HARMONIA DO CANTO é a constatação da perfeita igualdade do canto da letra e da melodia do Samba-Enredo pela totalidade dos componentes da Escola.

 

São fatores que balizam a análise da HARMONIA DO CANTO:

-          A manutenção de sua tonalidade;

-          A sua continuidade e inalterabilidade.

 

 

 

Constitui desliza grave o fenômeno chamado de ‘atravessamento do samba’ que, no caso da HARMONIA DO CANTO, ocorre quando uma parcela dos componentes canta uma parte da letra, enquanto outra parcela concomitantemente canta outra parte da mesma letra, entoando outros versos.

 

A HARMONIA DO SAMBA

 

HARMONIA DO SAMBA é o entrosamento da melodia do samba com o ritmo.

-          Também na HARMONIA DO SAMBA pode ocorrer o fenômeno do ‘atravessamento do samba’, ou seja, quando houver divergência entre o ritmo imprimido à Escola pela Bateria, que não é mantido e/ou acompanhado pelo canto da melodia do Samba.

 

 

 

 

O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:

 

-          A eventual pane do carro de som e/ou do sistema de sonorização da Avenida;

-          Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.

 

 

 

EVOLUÇÃO

 

O Julgador deverá observar:

 

A MOVIMENTAÇÃO DOS DESFILANTES

 

MOVIMENTAÇÃO DOS DESFILANTES é o andamento da dança, com movimentos progressivos e contínuos, no ritmo do samba e de acordo com a cadência e marcação impostas pela Bateria.

 

São fatores que balizam a análise da MOVIMENTAÇÃO DOS DESFILANTES:

-          A espontaneidade;

-          A criatividade;

-          A empolgação;

-          A vibração;

-          A agilidade;

-          O vigor.

 

Constitui deslize grave o retrocesso e/ou retorno à pista de Alas, Destaques e/ou Alegorias durante o desfile.

 

A COESÃO DO DESFILE

 

Na análise da COESÃO DO DESFILE deve ser considerada a manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre as Alas e as Alegorias.

 

Constitui deslize grave a abertura de claros (‘buracos’) entre ou dentro das alas, exceto aqueles que ocorram por necessidades técnicas naturais, como, por exemplo, os espaços exigidos para:

-          Exibição de Mestres-Salas, Porta Bandeiras e Passistas;

-          Coreografias especiais que exijam a existência de espaços físicos para tal (‘Alas de Passo Marcado’, ‘Grupos de Capoeira’, ‘Comissões de Frente’, etc);

-          Colocação e retirada da Bateria de seus recuos próprios.

 

O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:

 

-          A eventual pane do carro de som e/ou do sistema de sonorização da Avenida;

-          Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.

 

 

 

 

COMISSÃO DE FRENTE

 

O Julgador deverá observar:

 

A APRESENTAÇÃO

 

A APRESENTAÇÃO da Comissão de Frente tem a função de saudar o público e pedir passagem para o desfile, considerando-se que a Comissão de Frente é o primeiro contingente humano e a pé a entrar na Avenida.

 

A APRESENTAÇÃO da Comissão de Frente pode ocorrer de duas formas bem distintas, a saber:

-          A maneira tradicional;

-          De modo adequado ao Enredo.

 

São fatores que balizam a análise da APRESENTAÇÃO da Comissão de Frente:

-          O cumprimento de sua função precípua de saudar o público e pedir passagem para o desfile da Agremiação, tudo isso de forma gentil, graciosa, comunicativa e/ou carnavalesca;

-          A sua atitude de acordo com a sua proposta de desfile, ou seja:

·       Se de maneira tradicional, com alinhamento, garbo e elgância;

·       Se coreografada, com execução perfeita, coordenada e com nítida e precisa sintonia de movimentos.

 

A INDUMENTÁRIA

 

São fatores que balizam a análise da INDUMENTÁRIA da Comissão de Frente:

-          A concepção de indumentária, observando-se:

·       A elegância, quando se apresentar de forma tradicional, ou seja, trajada de fraques, casacas, summers, ternos, smokings, etc;

·       A sua originalidade, quando apresentar-se de forma adequada ao Enredo, onde deverá ser considerada a sua capacidade de ser criativa, imaginosa e/ou inventiva, observando-se a maneira própria de utilizar, recriar e/ou estiliziar formas.

-          A sua realização, observando-se:

·       A adequação à função da Comissão de Frente;

·       O seu efeito, ou seja, a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração, distribuição e adequação de materiais;

·       O seu acabamento, cuidado na confecção e uniformidade de detalhes (igualdade de sapatos, chapéus e outros complementos da indumentária, quando ficar nítida esta proposta).

 

 

O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:

 

-          A quantidade de componentes da comissão de Frente, no que se refere aos limites máximo e mínimo fixados pelo Regulamento;

-          Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de “conjunto” do desfile de cada Agremiação.

 

 

 

MESTRE–SALA e PORTA-BANDEIRA

 

O Julgador deverá observar:

 

A APRESENTAÇÃO

 

São fatores que balizam a análise da APRESENTAÇÃO do Mestre-Sala e da Porta-Bandeira:

-          A sua dança, considerando que não sambam, ou seja, executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios e mesuras, giros, meias-voltas e torneados, observando-se a criatividade do casal, com respeito à manutenção das tradições, o que equivale dizer que não devem ser considerados malabarismos e acrobacias, que nada têm a ver com essa dança;

-          A harmonia do par que, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados onde fique evidenciada a apresentação integrada do casal; nesse sentido, o Mestre-Sala deve desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses que demonstrem reverência à sua dama [a Porta-Bandeira], sendo que constitui deslize a ocorrência de formas bruscas, vulgares e grosseiras de comunicação verbal e/ou gestual do casal, que, em nenhum momento pode se chocar corporalmente;

-          A postura com dignidade compatível com a função do casal, esclarecendo-se que:

·       A função do Mestre-Sala é cortejar e apresentar a Porta-Bandeira, bem como proteger o pavilhão da Agremiação;

·       A função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala.

 

 

 

 

 

A INDUMENTÁRIA

 

São fatores que balizam a análise da INDUMENTÁRIA do Mestre-Sala e da Porta Bandeira:

-          A sua adequação à função do casal, esclarecendo-se que constitui deslize a perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por exemplo, chapéus, sapatos, resplendores, etc;

-          Os seus efeitos individuais e em conjunto, ou seja, a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração, distribuição e adequação de materiais e cores, podendo, ou não, estar ligado ao enredo;

-          Os seus acabamentos, cuidados na confecção.

 

O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:

 

-          Questões inerentes a quaisquer outros QUESITOS, notadamente a visão de ‘conjunto’ do desfile de cada Agremiação.

 

 

 

CONJUNTO

 

O Julgador deverá observar:

 

A VISÃO GERAL DO DESFILE

 

Na análise da VISÃO GERAL DO DESFILE deve haver a atenção básica com o ‘todo’ do desfile, ou seja, como a Escola se apresenta de forma geral, integrada, sem se preocupar com detalhes e minúcias específicas de outros QUESITOS, pois os mesmos já estão recebendo notas pelos respectivos julgadores.

 

São fatores que balizam a análise da VISÃO GERAL DO DESFILE:

-          A unidade com que a Escola se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual, etc);

-          A seqüência integral de sua apresentação enquanto espetáculo progressivo, respeitando-se suas características próprias.

 

O JULGADOR NÃO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO:

 

-          A quantidade de componentes das Alas de Baianas e de Crianças, no que se refere aos limites fixados pelo Regulamento;

-          A eventual presença de pessoas do sexo masculino integrando Alas de Baianas;

-          As quantidades totais de componentes de cada Escola, no que se refere aos limites mínimo e máximo fixados pelo Regulamento;

-          A eventual pane do carro de som e / ou do sistema de sonorização da Avenida.

 


LIESJHO - Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval D'Oeste.
Avenida XV de Novembro, 441, centro, Joaçaba - SC
Fone:(49) 3522.5035   -   Edifício Pedrini, sala 02
carnaval@joacaba.com   -   liesjho@uol.com.br
site melhor visualizado em 1024x768 pixels.